Nos últimos anos é crescente o número de pessoas que exercem a atividade de Micro Empreendedor Individual – MEI, ocupação regulamentada pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008.

A legislação também estabelece que o MEI pode ter até um empregado.

Primeiramente, vamos analisar o que consta nas Normas Regulamentadoras:

Segundo o item 9.1.1 da NR-09: É estabelecido “a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”;

Segundo o item 7.1.1 da NR-07: “A obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituição que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.”

Como podemos ver, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (art. 3º da CLT) devem elaborar e implementar estes programas. Pois são aplicadas todas as regras trabalhistas e previdenciárias.

Portanto a resposta é sim, toda empresa que contrate no mínimo um funcionário deve possuir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, entre outros treinamentos estabelecidos nas normas regulamentadoras. Consequentemente estes dados também devem ser enviados ao ambiente do eSocial.

Caso o empreendedor não possua nenhum trabalhador registrado, ele estará isento dessa obrigação.

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