Se você está lendo esse texto é porque conhece ou já teve algum envolvimento com a Tabela 23 do eSocial “Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho”.
Esta tabela relaciona basicamente os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O risco ruído como sabemos é um agente físico. Mas por que será que ele é citado 3 vezes na Tabela 23? Quando devo utilizar e qual devo informar ao eSocial?
Essa é uma dúvida que muitos profissionais talvez nem tenham percebido…
Primeiramente, vamos observar que todos os riscos informados na tabela possuem um código diferente.
Vejamos um exemplo na tabela a seguir:
Código | Risco |
01.01.002 | Ruído contínuo ou intermitente (legislação previdenciária) |
01.01.003 | Ruído impulsivo ou de impacto |
01.01.021 | Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) |
Diante das constantes atualizações nas tabelas do eSocial, foram realizadas derivações de alguns riscos, sendo um para a legislação trabalhista e outro para legislação previdenciária.
Essa diferença ocorre devido as metodologias e procedimentos que foram utilizados no momento da avaliação. A escolha também dependerá da finalidade pela qual foi realizada a avaliação, como por exemplo: estabelecer um adicional de insalubridade, definir um parecer sobre aposentadoria especial, entre outras.
Para sabermos qual deles deve ser enviado ao eSocial, devemos verificar de onde foram extraídas as informações e avaliações.
Caso tenha sido de laudos e programas com fins trabalhistas, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil – PCMAT ou Laudo Técnico de Insalubridade – LTI o código a ser informado deverá ser o 01.01.021.
Caso a avaliação quantitativa tenha sido definida por critérios previdenciários, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, usamos o código 01.01.002.
Agora, se a medição foi realizada em equipamentos ou locais que apresentem picos de energia acústica com intervalos superiores a um segundo (ruído de impacto) deverá ser utilizado o código 01.01.003.
O risco de Temperaturas anormais (calor) também possui essa diferenciação.
Vejamos abaixo:
Código | Risco |
01.01.018 | Temperaturas anormais (calor) (legislação previdenciária) |
01.01.023 | Temperaturas anormais (calor) (legislação trabalhista) |
Além dessas, o eSocial possui várias outras particularidades.Gostaria de saber mais?
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